A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, passou a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais.
A nova lei não substitui o ECA de 1990, mas amplia as regras para garantir que a proteção existente no mundo físico também se aplique ao espaço digital. Entre as principais medidas, fica proibida a autodeclaração de idade em plataformas restritas a menores de 18 anos. Aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos passam a ser obrigados a verificar a idade no momento do cadastro ou da compra.
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram que 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessavam a internet em 2025, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de pessoas. Na faixa dos 9 a 10 anos, 64% já tinham perfil em alguma rede social.
A lei também proíbe as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil, mecanismo em que o usuário paga por recompensas aleatórias sem saber o que vai receber. As plataformas de apostas ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.







